Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14960, de 25 de novembro de 2009
Nº 14960/2009
Altera o art. 37, da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o ICMS e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 37. Fica responsável pelo recolhimento do imposto devido, na condição de substituto tributário:
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............................................................................................” (NR)
“Art. 37. .......................................................................................
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Florianópolis, 25 de novembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado