Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14933, de 28 de outubro de 2009
Nº 14933/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de vigilância, por meio de câmeras de vídeo, nas arenas multiuso, ginásios desportivos e estádios de futebol, credenciados para a realização de jogos oficiais.
Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de outubro de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente