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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14620, de 07 de janeiro de 2009

Nº 14620/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivos da Lei nº 8.391, de 1991, que disciplina a admissão de pessoal em caráter temporário sob regime administrativo especial, no âmbito do Magistério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados a alínea d do inciso I do § 1º, a alínea d do inciso II do § 1º e o inciso II do § 4º do art. 5º da Lei nº 8.391, de 13 de novembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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