Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14364, de 25 de janeiro de 2008

Nº 14364/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso VII do art. 5º da Lei nº 13.557, de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VII do art. 5º da Lei nº 13.557, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .................................................................................................................

..............................................................................................................................

VIIa responsabilização pós-consumo do fabricante, importador e empresas que comercializem produtos e respectivas embalagens ofertadas ao consumidor final, em que couber.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.