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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1429, de 24 de janeiro de 1956

Nº 1429/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre os vencimentos do funcionalismo do Quadro Especial do D. E. R. e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do D. E. R., elaboradas pelo Conselho Rodoviário, em vigor até a presente data e constantes do quadro anexo.
Art. 2.
Os vencimentos do funcionalismo do Quadro Especial do D. E. R., criado pelo decreto 443, de 11 de setembro de 1953, a partir de 1º de janeiro de 1956, serão pagos de acordo com a Lei n.º 1.374, de 09/11/1955.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Viação Obras Públicas assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

TABELA DE VENCIMENTOS ANEXA À LEI N. 1.429, DE 21 DE JANEIRO DE 1956

Diretor Geral....................................................................Cr$ 9.000,00 mensais

Engenheiro classe A.........................................................Cr$ 6.500,00 mensais

Engenheiro classe B.........................................................Cr$ 5.500,00 mensais

Auxiliar de Engenheiro....................................................Cr$ 3.800,00 mensais

Auxiliar de Contador........................................................Cr$ 3.000,00 mensais

Auxiliar de Topógrafo......................................................Cr$ 2.800,00 mensais

Encarregado do Expediente e Contabilidade....................Cr$ 2.600,00 mensais

Escriturário classe A.........................................................Cr$ 2.200,00 mensais

Escriturário classe B.........................................................Cr$ 1.950,00 mensais

Almoxarife........................................................................Cr$ 3.000,00 mensais

Fiscal de Estradas.............................................................Cr$ 2.300,00 mensais

Motorista..........................................................................Cr$ 1.950,00 mensais

Porteiro.............................................................................Cr$ 1.750,00 mensais

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