Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1374, de 9 de novembro de 1955
Nº 1374/1955
Eleva vencimentos e imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam elevados de 40% os vencimentos dos funcionários civis e militares, em atividade, do Estado.
Art. 2.
Gozam, igualmente, dos benefícios do aumento os Secretários de Estado e os Magistrados.
Art. 3.
Esta Lei não ampara aos funcionários das Secretarias da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça.
Art. 4.
Para fazer face às despesas com o aumento referido nos arts. 1° e 2°, será elevado de 3% a 3,5%, o Impôsto de Vendas e Consignações.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a primeiro de janeiro de 1956, revogando-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.