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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13881, de 06 de dezembro de 2006

Nº 13881/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 5.523, de 28 de fevereiro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do art. 1º da Lei nº 5.523, de 28 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

IIRodovia Pedro Rogério Garcia, o trecho da BR-283 ligando a BR-153 a Concórdia e Seara”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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