Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13801, de 25 de julho de 2006
Nº 13801/2006
Dispõe sobre a prorrogação de contratos por prazo determinado para o Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado, para atuação exclusiva no Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com fundamentação na Lei nº 12.645, de 04 de setembro de 2003, e suas alterações posteriores, ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2007.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de abril de 2006.
Florianópolis, 25 de julho de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado