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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13801, de 25 de julho de 2006

Nº 13801/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a prorrogação de contratos por prazo determinado para o Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado, para atuação exclusiva no Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com fundamentação na Lei nº 12.645, de 04 de setembro de 2003, e suas alterações posteriores, ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2007.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de abril de 2006.

Florianópolis, 25 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

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