Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13712, de 14 de fevereiro de 2006
Nº 13712/2006
Autoriza a doação de imóvel no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.978/07 (Art. 1º) – (DO. 18.052 de 26/01/07)
“O inciso III do art. 3º da Lei nº 13.712, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 3º ..................................................................................................................
............................................................................................................................... hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel, exceto no caso de permuta, desde que cumpridas as ressalvas do inciso I deste artigo.”(NR)
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.