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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13978, de 26 de janeiro de 2007

Nº 13978/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Lei nº 13.712, de 14 de fevereiro de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 3º da Lei nº 13.712, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

IIIhipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel, exceto no caso de permuta, desde que cumpridas as ressalvas do inciso I deste artigo.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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