Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13663, de 28 de dezembro de 2005
Nº 13663/2005
Altera a Lei nº 10.436, de 1997, que dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º As entidades de promoção educacional, científica, cultural, artística, esportiva, social ou filantrópica que sirvam ao interesse da coletividade, com fins não-econômicos, poderão ser declaradas de utilidade pública estadual por iniciativa de qualquer membro da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. (NR)
(...)”
“Art. 2º (...)
(...)
(...)
“Art. 3º A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar, anualmente, a este Poder, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle e identificação do cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 1º, desta Lei, sob pena de revogação da declaração:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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13663
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.