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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13652, de 27 de dezembro de 2005

Nº 13652/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia 16 de maio como data comemorativa do Gari no Estado de Santa Catarina.

LEI 15.175/2010 (Art. 1º) – (DO. 18.850 de 19/05/20100

A ementa da Lei nº 13.652, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o dia 16 de maio como o Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o Dia do Gari, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

LEI 15.175/2010 (Art. 2º) – (DO. 18.850 de 19/05/20100

O art. 1º da Lei nº 13.652, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação.”

Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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