Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13652, de 27 de dezembro de 2005
Nº 13652/2005
Institui o dia 16 de maio como data comemorativa do Gari no Estado de Santa Catarina.
LEI 15.175/2010 (Art. 1º) – (DO. 18.850 de 19/05/20100
A ementa da Lei nº 13.652, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o dia 16 de maio como o Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 15.175/2010 (Art. 2º) – (DO. 18.850 de 19/05/20100
O art. 1º da Lei nº 13.652, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação.”
Florianópolis, 27 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.