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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15175, de 18 de maio de 2010

Nº 15175/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 13.652, de 27 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 13.652, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o dia 16 de maio como o Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação.”

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 13.652, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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