Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13627, de 19 de dezembro de 2005
Nº 13627/2005
Altera o art. 1º da Lei nº 13.396, de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto para o Desenvolvimento da Informática e da Cidadania, com sede no Município de Blumenau.”
Florianópolis, 19 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.