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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13556, de 17 de novembro de 2005

Nº 13556/2005

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Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, autoriza a abertura de crédito especial em favor do Tribunal de Justiça do Estado e autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, conforme a programação a seguir especificada:

PLANO PLURIANUAL 2004-2007

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

EM R$

PROGRAMA/AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

930 -

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS

5119 -

Construção do Fórum da Família, Infância e Juventude da Capital

Unidade

6.167,0

OGE

2.060.000

6415 -

Aquisição de Imóvel para o Fórum de Joinville

M²

1.833,0

OGE

440.000

Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto

Aquisição de Imóvel para o Fórum de Joinville

Código

0301.020619301.6415

Produto

Imóvel adquirido

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.61.00

0110

Aquisição de Imóveis...........................................

R$

440.000,00

Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código

0391.031221102.4348

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.30.00

0682

Material de Consumo .............................................

R$

200.000,00

3.3.90.36.00

0682

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .........

R$

190.000,00

3.3.90.37.00

0682

Locação de Mão-de-obra .......................................

R$

10.000,00

3.3.90.47.00

0682

Obrigações Tributárias e Contributivas ..................

R$

35.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.52.00

0682

Equipamentos e Material Permanente .....................

R$

235.000,00

Art. 4.
Para atender os créditos a que se referem os artigos anteriores, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto

Ampliação e Reforma do Palácio da Justiça

Código

0391.020619301.5199

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00

0110

Obras e instalações ................................................

R$

440.000,00

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código

0391.031221102.4348

3.

DESPESAS CORRENTES

3.1.

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.

Aplicações Diretas

3.1.90.34.00

0682

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ....................................

R$

670.000,00

Art. 5.
A disposição contida no § 2º, do art. 8º, da Lei nº 13.327, de 25 de janeiro de 2005, não se aplica à presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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