Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1351, de 29 de outubro de 1955
Nº 1351/1955
Regula a concessão de Medalhas e condecorações destinadas a Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º Nos uniformes de gala;
2º Nos 3º e 4º uniformes, nos atos oficiais de representação ao Presidente da República e Governador do Estado, por motivo de cumprimento, promoção por merecimento e, finalmente, nas demais solenidade militares, em qualquer uniforme, desde que haja ordem superior para seu uso;
3º No 6º uniforme, em formaturas especiais e paradas;
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado