Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13501, de 26 de setembro de 2005
Nº 13501/2005
Altera dispositivo da Lei nº 12.978, de 2004, que autoriza a doação de imóvel no Município de Maravilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Maravilha, o imóvel registrado sob o nº 2.860, folhas 165, livro 3-A, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha e cadastrado sob o nº 01388 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 26 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.