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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13501, de 26 de setembro de 2005

Nº 13501/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo da Lei nº 12.978, de 2004, que autoriza a doação de imóvel no Município de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 12.978, de 25 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Maravilha, o imóvel registrado sob o nº 2.860, folhas 165, livro 3-A, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha e cadastrado sob o nº 01388 na Secretaria de Estado da Administração.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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