Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12978, de 25 de maio de 2004
Nº 12978/2004
Autoriza a doação de imóvel no Município de Maravilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.501/05 (Art. 1º) – (DO. 17.731 de 27/09/05)
“O art. 1º da Lei nº 12.978, de 25 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Maravilha, o imóvel registrado sob o nº 2.860, folhas 165, livro 3-A, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha e cadastrado sob o nº 01388 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 25 de maio de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.