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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13491, de 21 de setembro de 2005

Nº 13491/2005

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Autoriza a reversão de imóvel no Município de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, para o Município de Ibirama, o imóvel matriculado sob o nº 13.305 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ibirama e cadastrado sob o nº 02736 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogada a Lei nº 11.244, de 07 de dezembro de 1999.

Florianópolis, 21 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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