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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11244, de 07 de dezembro de 1999

Nº 11244/1999

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Ibirama, neste Estado, o imóvel matriculado sob nº 13.305 no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ibirama.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da 2ª Companhia do 13º Batalhão da Polícia Militar do Estado, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.040, de 20 de maio de 1999.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento da Polícia Militar.
Art. 4.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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