Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 13457, de 06 de setembro de 2005
Nº 13457/2005
Altera dispositivo da Lei n. 10.547, de 1997, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória n. 119, de 15 de agosto de 2005, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º A Gratificação de Produtividade a ser paga mensalmente será de até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo do servidor, distribuída em quotas, assim especificadas:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de setembro de 2005
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.