Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 13457, de 06 de setembro de 2005

Nº 13457/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei n. 10.547, de 1997, que institui a Gratificação de Produtividade para os servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC.

Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória n. 119, de 15 de agosto de 2005, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei n. 10.547, de 06 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Gratificação de Produtividade a ser paga mensalmente será de até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo do servidor, distribuída em quotas, assim especificadas:

Iquota de produtividade e desempenho - até 25% (vinte e cinco por cento); e
IIquota de assiduidade e pontualidade - até 25% (vinte e cinco por cento).
§ 1ºPara fins de cálculo da Gratificação de Produtividade será considerado o vencimento padrão do cargo ocupado pelo servidor.
§ 2ºA gratificação será concedida ao servidor anualmente, mediante critério de produtividade e desempenho e de assiduidade e pontualidade, definido em resolução do Conselho Universitário.
§ 3ºNo primeiro ano de vigência desta Lei, a gratificação será concedida integralmente, perdendo a quota respectiva no ano seguinte o servidor que não atender aos critérios de produtividade e desempenho ou de assiduidade e pontualidade, fixados na forma do parágrafo anterior.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 06 de setembro de 2005

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo