Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13442, de 19 de julho de 2005
Nº 13442/2005
Altera a Lei nº 13.241, de 27 de dezembro de 2004, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Os encargos financeiros, o prazo de amortização do empréstimo e o período de carência serão os estabelecidos no contrato de empréstimo externo firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, acrescida a remuneração do agente financeiro.
“Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Florianópolis, 19 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.