Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13241, de 27 de dezembro de 2004
Nº 13241/2004
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de subempréstimo junto ao Banco do Brasil S.A. para o PRODETUR SUL/SC e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.442/05 (Art. 1º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os arts. 2º ... da Lei nº 13.241, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: Os encargos financeiros, o prazo de amortização do empréstimo e o período de carência serão os estabelecidos no contrato de empréstimo externo firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, acrescida a remuneração do agente financeiro.”
LEI 13.442/05 (Art. 1º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Os arts. ... 3º da Lei nº 13.241, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II da Carta Magna, e os créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.”
LEI 13.442/05 (Art. 2º) – (DO. 17.682 de 19/07/05)
“Fica a Lei nº 13.241, de 2004, acrescida dos seguintes artigos, renumerando-se o artigo seguinte para 6º:”
“Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.