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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13424, de 15 de julho de 2005

Nº 13424/2005

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Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de São José.

Declara de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.463, de 2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José - ASCUSJ, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.463, de 2008).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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