Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13424, de 15 de julho de 2005
Nº 13424/2005
Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial de São José.
Declara de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.463, de 2008).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social e Cultural de São José - ASCUSJ, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.463, de 2008).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.