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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 1342, de 12 de agosto de 1955

Nº 1342/1955

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Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de seiscentos e vinte mil cruzeiros (Cr$ 620.000,00) para pagamento das despesas de elaboração do projeto da "Cidade Universitária de Santa Catarina”, uma vez que o crédito aberto, em face da Lei n. 1.170, de 26-11-1954 pelo decreto n. 825, de 30-12-1954, não pode ser inteiramente utilizado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

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