Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13408, de 15 de julho de 2005

Nº 13408/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Adite-se ao art. 1º da Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................

Parágrafo únicoSempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas serão transferidos para o domingo subseqüente.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo