Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13383, de 15 de junho de 2005
Nº 13383/2005
Altera o art. 1º da Lei nº 12.084, de 2001, que autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, à Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON - FAHECE, no Município de Florianópolis, o imóvel constituído de um terreno com dezenove mil, cento e noventa e um metros e cinco decímetros quadrados, sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 3.200 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00358 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 15 de junho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.