Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12084, de 27 de dezembro de 2001
Nº 12084/2001
Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.383/05 (Art. 1º) – (DO. 17.658 de 15/06/05)
“O art. 1º da Lei nº 12.084, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, à Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON - FAHECE, no Município de Florianópolis, o imóvel constituído de um terreno com dezenove mil, cento e noventa e um metros e cinco decímetros quadrados, sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 3.200 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00358 na Secretaria de Estado da Administração.”
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 22/06/05, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(tr.)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.