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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13356, de 02 de junho de 2005

Nº 13356/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos da Lei nº 13.334, de 2005, que institui o fundosocial, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam suprimidos os §§ 1º, 2º e 3º do art.14 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, incluindo-se parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 14. ................................................................................................................

Parágrafo únicoA distribuição financeira dos recursos na forma deste artigo será realizada nos termos da Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.”
Art. 2.
Fica revogado o art. 15 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de junho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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