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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13354, de 25 de maio de 2005

Nº 13354/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga dispositivo da Lei nº 12.924, de 2004, que autoriza a aquisição de imóveis no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso III do art. 1º da Lei nº 12.924, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 17.326, que autoriza a aquisição de imóveis, por doação, no Município de Joinville.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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