Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12924, de 29 de janeiro de 2004
Nº 12924/2004
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.354/05 (Art. 1º) – (DO. 17.645 de 25/05/05)
“Fica revogado o inciso III do art. 1º da Lei nº 12.924, de 29 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial nº 17.326, que autoriza a aquisição de imóveis, por doação, no Município de Joinville.”
Florianópolis, 29 de janeiro de 2004
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Governador do Estado, em exercício
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.