Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13352, de 16 de maio de 2005
Nº 13352/2005
Autoriza o Poder Executivo a conceder exclusão das multas e juros moratórios do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, decorrente da falta de recolhimento do imposto relativo à entrada de gado para abate no estabelecimento do contribuinte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 16 de maio de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado