Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13346, de 18 de abril de 2005
Nº 13346/2005
Acrescenta-se o inciso X, ao art. 7º da Lei n. 10.297, de 1996, que dispõe sobre o ICMS.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 304. § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
“Art. 7º
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de abril de 2005
Deputado Julio Garcia
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.