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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13304, de 20 de janeiro de 2005

Nº 13304/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Armando Calil Bulos a Rodovia SC-401 – trecho trevo de Itacorubi com interseção SC-404 – Canasvieiras - Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Armando Calil Bulos, a Rodovia SC-401 - trecho trevo de Itacorubi com interseção SC-404 – Canasvieiras - Município de Florianópolis.

LEI 13.726/06 (Art. 1º) – ( DO. 17.859 de 06/04/06)

“O art. 1º da Lei nº 13.304, de 20 de janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica denominada rodovia José Carlos Daux a rodovia SC-401 trecho trevo do Itacorubi interseção com a SC-404 - Canasvieiras, Município de Florianópolis.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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