Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13237, de 27 de dezembro de 2004
Nº 13237/2004
Altera dispositivos da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 49-A. Presumir-se-á entrega ou comercialização de mercadoria em território catarinense:
...............................................................................................................................
MULTA de trinta por cento do valor da mercadoria. (AC)
...............................................................................................................................
Florianópolis, 27 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.