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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13195, de 20 de dezembro de 2004

Nº 13195/2004

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Art. 1. Art. 3.
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Altera dispositivos da Lei nº 11.852, de 2001, que cria o Conselho Estadual de Gestão Fiscal - CEGEFI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 3º do art. 4º da Lei nº 11.852, de 25 de julho de 2001, passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 4º .................................................................................................................

§ 3ºO apoio técnico e administrativo do CEGEFI será prestado pela Secretaria de Estado da Fazenda.”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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