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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13192, de 10 de dezembro de 2004

Nº 13192/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 9.163, de 1993, que dispõe sobre o regime de concessão da administração de pontes e rodovias estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 9.163, de 23 de julho de 1993, que “Dispõe sobre o regime de concessão da administração de pontes e rodovias estaduais e dá outras providências”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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