Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13192, de 10 de dezembro de 2004
Nº 13192/2004
Revoga a Lei nº 9.163, de 1993, que dispõe sobre o regime de concessão da administração de pontes e rodovias estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 9.163, de 23 de julho de 1993, que “Dispõe sobre o regime de concessão da administração de pontes e rodovias estaduais e dá outras providências”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado