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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13111, de 18 de outubro de 2004

Nº 13111/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 12.759, de 2003, que autoriza a permuta de imóvel no Município de São Miguel do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 12.759, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a INCOMARTI - Indústria e Comércio de Móveis Ltda, no Município de São Miguel do Oeste, o imóvel constituído por um terreno com seiscentos e trinta metros e vinte e seis decímetros quadrados, desmembrado de uma porção maior, matriculado sob o nº 17.949 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste e cadastrado sob o nº 02044 na Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo únicoO imóvel referido no caput será permutado pelo imóvel pertencente à INCOMARTI - Indústria e Comércio de Móveis Ltda, constituído por um terreno seiscentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma porção maior, matriculado sob o nº 5.659 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2004

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em Exercício

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