Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13111, de 18 de outubro de 2004
Nº 13111/2004
Altera o art. 1º da Lei nº 12.759, de 2003, que autoriza a permuta de imóvel no Município de São Miguel do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a INCOMARTI - Indústria e Comércio de Móveis Ltda, no Município de São Miguel do Oeste, o imóvel constituído por um terreno com seiscentos e trinta metros e vinte e seis decímetros quadrados, desmembrado de uma porção maior, matriculado sob o nº 17.949 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste e cadastrado sob o nº 02044 na Secretaria de Estado da Administração.
Florianópolis, 18 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em Exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.