Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12759, de 24 de novembro de 2003
Nº 12759/2003
Autoriza a permuta de imóvel no Município de São Miguel d'Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.111/04 (Art. 1º) – (DO. 17.500 de 19/10/04)
“O art. 1º da Lei nº 12.759, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a INCOMARTI - Indústria e Comércio de Móveis Ltda, no Município de São Miguel do Oeste, o imóvel constituído por um terreno com seiscentos e trinta metros e vinte e seis decímetros quadrados, desmembrado de uma porção maior, matriculado sob o nº 17.949 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste e cadastrado sob o nº 02044 na Secretaria de Estado da Administração. O imóvel referido no caput será permutado pelo imóvel pertencente à INCOMARTI - Indústria e Comércio de Móveis Ltda, constituído por um terreno seiscentos e cinqüenta e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma porção maior, matriculado sob o nº 5.659 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste.”
Florianópolis, 24 de novembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.