Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13110, de 18 de outubro de 2004
Nº 13110/2004
Altera o art. 1º da Lei nº 12.848, de 2003, que autoriza a doação de imóvel no Município de Lindóia do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lindóia do Sul o imóvel constituído por um terreno com quatro mil, novecentos e noventa metros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob nº 5378 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.”
Florianópolis, 18 de outubro de 2004
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.