Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12848, de 22 de dezembro de 2003
Nº 12848/2003
Autoriza a doação de imóvel no Município de Lindóia do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.110/04 (Art. 1º) – (DO. 17.500 de 19/10/04)
“O art. 1º da Lei nº 12.848, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lindóia do Sul o imóvel constituído por um terreno com quatro mil, novecentos e noventa metros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob nº 5378 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.”
Florianópolis, 22 de dezembro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.