Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13105, de 08 de setembro de 2004
Nº 13105/2004
Revoga a Lei 12.569, de 4 de abril de 2003, que veda o uso de Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com cebola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 12.569, de 04 de abril de 2003.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.