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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13094, de 04 de agosto de 2004

Nº 13094/2004

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Institui o Projeto Araucária, que estimulará o plantio, a preservação e o manejo de araucárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Projeto Araucária, com objetivo de estimular o plantio, a preservação e o manejo de araucária, árvore da família araucariaceae, especialmente quanto ao seu aproveitamento industrial.
Art. 2.
O Projeto Araucária estabelecerá formas de incentivo ao plantio, à preservação e ao manejo de araucárias, a partir de um inventário que deverá identificar e quantificar plantios da sua espécie.
Art. 3.
As ações do Projeto Araucária deverão subordinar-se à política florestal do Estado.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de agosto de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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