Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13070, de 20 de julho de 2004
Nº 13070/2004
LEI 14.254/2007 (Art. 1º) – (DO. 18.271 de 19/12/07)
1º Fica acrescentado §§ 1º e 2º ao art. 1º, da Lei nº 13.070, de 20 de julho de 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade, de criarem-se nas instituições bancárias, caixas eletrônicos, portas especiais e rampas de acesso apropriadas ao uso de pessoas portadoras de deficiência física e visual, no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criarem-se nas instituições bancárias, caixas eletrônicos, portas especiais e rampas de acesso apropriadas ao uso de pessoas portadoras de deficiência física e visual, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 20 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.