Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14254, de 19 de dezembro de 2007
Nº 14254/2007
Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 1º, da Lei nº 13.070, de 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade, de criarem-se nas instituições bancárias, caixas eletrônicos, portas especiais e rampas de acesso apropriadas ao uso de pessoas portadoras de deficiência física e visual, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .................................................................................................
Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado