Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13057, de 02 de julho de 2004
Nº 13057/2004
Declara de utilidade pública a Associação Migueloestina de Amparo Regular, de São Miguel d’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Migueloestina de Amparo Regular - AMAR -, com sede e foro na cidade e Comarca de São Miguel d’Oeste.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2004
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.