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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12942, de 23 de abril de 2004

Nº 12942/2004

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Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007 e autoriza a abertura de crédito especial em favor da Assembléia Legislativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007, da Assembléia Legislativa do Estado, constante do Anexo Único da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, conforme a programação a seguir especificada:

PLANO PLURIANUAL 2004-2007

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

EM R$ 1,00

PROGRAMA

AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

110 - GESTÃO ADMINISTRATIVA

8788 - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - ALESC

Unidade

Gestora

1,0

OGE

90.473.000

950 - COMUNICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO COM A SOCIEDADE

0223 - Divulgação Institucional e das Ações do Legislativo Catarinense

Campanhas

Anúncios

10,0

1.000,0

OGE

1.500.000

Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da Assembléia Legislativa do Estado, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

0100

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

0101

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Atividade

Divulgação Institucional e das Ações do Legislativo Catarinense

Código

0101.010319500.223

Produto

Elaboração de anúncios e campanhas institucionais

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (00)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................ R$ 1.200.000,00

Art. 3.
Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0100

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

0101

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

Atividade

Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código

0101.010311108.788

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (00)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........................ R$ 1.200.000,00

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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