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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12923, de 29 de janeiro de 2004

Nº 12923/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a prorrogação de contrato por prazo determinado para o Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado para o Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com fundamentação legal na Lei nº 12.645, de 04 de setembro de 2003, ficam prorrogados até 31 de maio de 2004, obrigando-se o Poder Executivo a proceder até a referida data, ao devido processo seletivo de concurso público para o regular desempenho das respectivas funções públicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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