Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12921, de 23 de janeiro de 2004
Nº 12921/2004
Institui a proibição da consumação obrigatória nas danceterias, casas de baile e estabelecimentos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 13.646/05 (Art. 1º) – (DO. 17.790 de 27/12/05)
“O art. 1º da Lei nº 12.921, de 23 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica proibida a cobrança de valores, além do correspondente à entrada, exigidos a título de consumação obrigatória pelas danceterias, casas de baile, bares, restaurantes e estabelecimentos similares.” (NR)
Florianópolis, 23 de janeiro de 2004
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.