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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12917, de 23 de janeiro de 2004

Nº 12917/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.350, de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 12.350, de 09 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reconhecido o Município de Penha como a Capital Catarinense do Turismo Temático e do Marisco.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de janeiro de 2004

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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